A Comissão de Infraestrutura vai debater em audiência pública na próxima terça-feira (9), a partir das 9 da manhã, o projeto de lei 2.966/2021, que proíbe a cobrança de quaisquer serviços desde o desembarque até o trânsito após liberação pela alfândega.
“Existe um efeito cascata de impostos, que podem elevar em 100% ou mais os custos do THC (Terminal Handling Charge ou Taxa de Movimentação no Terminal) pagos pelos donos de cargas, impostos estes que não incidiriam sobre serviços portuários se as cobranças fossem realizadas pelos reais prestadores de serviços, ou seja, os terminais portuários”, disse a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), autora da proposta.
Daniella vê abusos na cobrança por parte de empresas de navegação, tanto nacionais quanto estrangeiras. Caso se torne lei, será proibida a cobrança de serviços portuários como guardas provisórias, sobrepreços e comissionamentos de operações portuárias com mercadorias em contêineres, com exceção do carregamento e da descarga de embarcações.
Cobranças questionadas
A justificativa do projeto relata que a iniciativa privada começou a explorar atividades portuárias no Brasil na década de 90. Empresas de navegação, principalmente estrangeiras, têm dominado boa parte dos serviços portuários de capatazia.
Em 2012, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) determinou que as despesas portuárias cobradas pelas empresas de navegação deveriam ser ressarcidas por exportadores e importadores. Mas segundo um processo aberto em 2014 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), afirma a senadora, as empresas de navegação não têm respeitado essa norma.
O projeto prevê que a cobrança desses serviços fique restrita aos operadores portuários arrendatários, terminais de uso privado, instalações portuárias ou autoridades portuárias, quando for área portuária operacional não arrendada.
Fonte: Com informações do site portosenavios.com.br, matéria publicada 03 de abril de 2024.