Estou muito feliz por ter contribuído neste profícuo diálogo com toda a cadeia produtiva do setor sucroenergético sobre a divisão da receita líquida gerada pelos Créditos de Descarbonização (CBios), instrumento de sustentabilidade instituído pela Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
É mais uma demonstração do nosso compromisso com a #sustentabilidade e a eficiência energética-ambiental.
Pelo acordo setorial, que será apresentado ao Congresso Nacional no âmbito do Projeto de Lei n. 3149/2020, o produtor rural incluído na certificação da unidade produtora com dado padrão receberá pelo menos 60% da receita líquida auferida pela indústria com a venda dos CBios gerados pela cana-de-açúcar do fornecedor.
Já para os produtores que se certificarem com dados primários (perfil específico), o acordo define patamar mínimo de 85% da receita líquida adicional gerada na comparação com o perfil padrão.
O setor sucroenergético mais uma vez se fortalece a partir do debate legítimo entre os diferentes elos da cadeia.
Nesse sentido, cabe aqui ressaltar a importância fundamental das indústrias produtoras de etanol e bioenergia, representadas pela Bioenergia Brasil e pela Unica – União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia, e dos fornecedores de cana-de-açúcar, representados pela Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (Sistema CNA Senar), União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan PB) e Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP).
Fonte: Com informações do Linkedln de Arnaldo Jardins engenheiro civil, matéria publicada 21 de maio de 2024.