Diretoria aprovou alterações em terminologias e concedeu 15 dias, antes da implementação de duas resoluções, para que áreas técnicas adotem medidas para resguardar sigilo de informações a serem apresentadas pelos armadores
A diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou duas resoluções que modificam o texto das normas de apuração de possíveis abusividades relacionadas à cobrança de Taxa de Movimentação no Terminal (THC) de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras. De acordo com a autarquia, a finalidade é retificar a terminologia a respeito do THC, de forma a esclarecer as situações nas quais não são aplicáveis a exigência de nota fiscal. O colegiado também decidiu conceder 15 dias de prazo, antes da implementação das normas (100/2023 e 101/2023), para que a Superintendência de Fiscalização (SFC) e a Coordenação das Unidades Regionais, em conjunto com a Secretaria-Geral (SGE), adotem medidas para resguardar o sigilo das informações e documentos que serão recebidos dos agentes de mercado.
A decisão da diretoria levou em conta que armadores de longo curso manifestaram preocupação quanto ao sigilo do acesso às informações e aos documentos que eventualmente serão requeridos e deverão ser apresentados à agência reguladora para apuração de irregularidades, seguindo a metodologia prevista na norma. O Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) havia solicitado a extensão do prazo de aperfeiçoamento das medidas para a efetiva aplicabilidade das disposições estabelecidas nos dois normativos.
As resoluções 100 e 101, de 2023, têm como objeto sistematizar o mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas à cobrança de THC de usuários, por parte dos transportadores marítimos que atracam em instalações portuárias brasileiras. A diretora-relatora do processo, Flávia Takafashi, mencionou que, durante as discussões realizadas no período de suspensão da vigência das normas, diferentes agentes de mercado apresentaram dúvidas, assim como supostas dificuldades de implementação dos comandos das resoluções.
“Entendo ser oportuno abrir prazo de até 15 dias para que, previamente à implementação das normas, a SFC, em conjunto com a SGE, adote medidas para garantir o sigilo das informações e documentos que serão recebidos dos agentes de mercado”, justificou a diretora em seu relatório. O diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, determinou que o Centronave seja notificado da decisão, que ocorreu na última semana, durante reunião telepresencial. O acórdão e as resoluções retificadoras foram publicados no Diário Oficial da União da última sexta-feira (3).
Fonte: Com informações do site portosenavios.com.br, matéria publicada 05 de novembro de 2023.