ANTAQ debate proposta de regra aeroportuária para ampliação de investimento em portos

A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) quer permitir que autoridades portuárias públicas e privadas possam fazer investimentos em infraestrutura para ampliar a capacidade dos portos, com cobranças específicas para financiar o projeto, a chamada proposta apoiada.

Uma minuta de resolução sobre o tema está passando por audiência pública (8/2024), com possibilidade de contribuição até 19 de junho. Haverá uma sessão presencial e virtual nesta segunda-feira (10), a partir das 15h. Os detalhes da audiência estão neste link.

O superintendente de Regulação da ANTAQ, José Renato Fialho, explicou que a proposta apoiada é um instituto novo no setor, que foi trazido da área aeroportuária. Segundo ele, o mecanismo serve para que a gestora dos portos possa fazer um investimento não previsto, mas que pode trazer benefícios para o porto, como atrair mais carga, aumentar os navios que atracam, entre outros. 

Ele lembrou que a proposta apoiada é um instituto diferente da revisão extraordinária porque o projeto poderá ser custeado pela própria tarifa portuária específica para o investimento, por exemplo. “Eles não alteram substancialmente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, explicou José Renato. 

A proposta em consulta pública prevê que a autoridade portuária possa apresentar um projeto à comunidade e, em caso de apoio, ela leva à ANTAQ, que avaliará o pedido. Segundo ele, a proposta prevê que autoridades portuárias públicas ou privadas possam usar o mecanismo da proposta apoiada. 

Contribuições sobre permissão para o setor público
Os arrendatários de áreas em portos públicos não podem fazer o pedido diretamente à agência, só via autoridade portuária. Entre as previsões da nova regra, está a proposta de a ANTAQ poder fazer uma mediação entre as autoridades e a comunidade portuária, em caso de não haver concordância. 

Segundo José Renato, não há previsão específica para que essas regras possam ser usadas nas concessões de serviços que o atual governo modela para passar ao setor privado parte das atribuições das autoridades portuárias públicas. Segundo ele, será necessário esperar que os modelos dessas concessões sejam apresentados, já que eles ainda estão em formatação. 

O superintendente também afirmou que a agência quer avaliar na audiência a reação do mercado à permissão para que as autoridades portuárias públicas possam se utilizar desse instituto. Segundo ele, a expectativa é positiva, mas ele acredita que a proposta pode receber contribuições para melhorias nesse item, assim como para o modelo de consulta aos usuários dos portos.

Modelo de arrendamento
No setor portuário, o modelo mais comum de parceria com a iniciativa privada é o de arrendamento de áreas, que tem regras um pouco diferentes das concessões e PPPs (Parcerias Público-Privadas). Esses arrendamentos ficam sob a responsabilidade das autoridades portuárias, que são uma espécie de gestora das áreas nos portos.

Até 2022, essas autoridades portuárias eram todas públicas. Naquele ano, o governo anterior fez a primeira concessão de uma autoridade portuária, passando a gestão dos portos da antiga Codesa (Companhia Docas do Espírito Santo) para o setor privado. Outras autoridades portuárias estavam na lista de desestatização. 

Mas esse modelo não será usado mais pela gestão atual, que promete fazer concessões de parte dos serviços prestados pelas autoridades portuárias públicas, como dragagem de canais, por exemplo. Essas concessões estão em estruturação.

Revisões extraordinárias
Segundo José Renato, outra mudança que será apresentada nessa consulta pública é sobre as normas de revisões extraordinárias dos contratos de concessão de autoridades portuárias privadas. As normas da agência não estavam preparadas para o modelo de concessões e isso foi diagnosticado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) ao avaliar a concessão da Codesa, em 2021. Por isso, a necessidade de inclusão do tema nas normas da agência. 

No caso das revisões, segundo José Renato, a proposta para o modelo das revisões foi incluir um capítulo específico de revisão extraordinária de concessão na Resolução 85 da agência, que trata de tema semelhante para os contratos de arrendamento, com boa parte das regras que estão no modelo da Codesa. Segundo ele, para essa concessão, nada muda em relação ao que foi contratado. 

“Na Codesa, fica a regra do contrato e não impacta em nada. Estamos fazendo o reverso, trazendo a previsão [do contrato] para os normativos da agência”, explicou o superintendente.

Fonte: Com informações agenciainfra.com, matéria publicada 10 de junho de 2024.