Relator do PL 877/2022 pediu vistas coletivas alegando realização de reunião, na segunda-feira (10), sobre sugestões ao texto, a fim de que ele possa ser rediscutido na próxima sessão da CI, prevista para terça-feira (11)
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado adiou a votação do projeto de lei terminativo 877/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que propõe a regulamentação da atividade de praticagem. O senador Weverton (PDT-MA), relator da matéria, pediu vistas coletivas alegando que existem pedidos de alterações no texto apresentado no final de março. Já o senador Eduardo Braga (MDB-AM), líder do MDB no Senado, disse que o relatório do PL poderá sofrer modificações em reuniões e tratativas ao longo desta semana.
O projeto de lei seria apreciado na sessão da última terça-feira (04). O relator, no entanto, argumentou ter conversado com senadores que apresentaram pedido de audiência pública dentro do prazo regimental e que eles concordaram em retirar o pedido para ampliar o diálogo. Weverton disse que haverá uma reunião em seu gabinete, na segunda-feira (10), com interessados em fazer sugestões ao texto, a fim de que ele possa ser rediscutido na próxima sessão da CI, prevista para terça-feira (11). Após aprovação no Senado, o PL ainda precisa passar por revisão na Câmara e por sanção presidencial.
O PL propõe alterar a Lei 9.537/1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória nos preços dos serviços de praticagem. A proposta elenca as capacitações necessárias para exercer e manter a habilitação do serviço de praticagem pela autoridade marítima; estabelece a constituição dos serviços de praticagem; a remuneração e os parâmetros para que a autoridade marítima institua anualmente a lotação dos profissionais.
Esgotado o prazo regimental, não foram recebidas emendas ao projeto na CI. O relator apontou apenas a necessidade de alterar o artigo 30 do PL (inciso I do art. 15-D), justificando que o texto anterior poderia excluir do processo seletivo à praticante de prático, profissionais que hoje já são autorizados pela autoridade marítima à participação. “Acreditamos que a proposição é oportuna e aperfeiçoa a atividade de praticagem no Brasil fornecendo maior segurança jurídica e estabilidade regulatória para a atividade”, salientou Weverton.
O relator considerou que é necessário garantir a competitividade dos portos e a manutenção da segurança em águas nacionais, o que passa pela normatização mais clara e detalhada do serviço de praticagem de forma urgente. Weverton reconheceu que a atividade profissional do prático e o serviço de praticagem são intimamente associados à segurança do tráfego aquaviário. Ele acrescentou que a importância da praticagem no cenário econômico brasileiro foi evidenciado na edição da Lei 14.301/2022 (BR do Mar).
Fonte: Com informações do site portosenavios.com.br, matéria publicada em 06 de abril de 2023.