O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciou nesta quinta-feira (20) as diretrizes para a renovação dos contratos de distribuição de energia. Segundo o ministro, as novas regras serão rígidas em relação à melhoria da qualidade do serviço pelas empresas. O decreto com diretrizes para o novo contrato a ser redigido pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) foi publicado hoje (21) no Diário Oficial da União.
Eventos climáticos extremos
Uma novidade deixou os agentes ressabiados: eventos climáticos extremos não serão mais expurgados. E as pesquisas de satisfação do consumidor serão incluídas nos indicadores regulatórios de cumprimento das obrigações contratuais das empresas.
“Haverá a obrigatoriedade de metas para a recomposição do serviço após ocorrência de situações climáticas extremas”, avisou Silveira em coletiva de imprensa.
“E aí é muito importante, porque os atuais contratos permitem uma suspensão temporária da qualidade do serviço em situações climáticas extremas, o que aconteceu especificamente com a Enel São Paulo. É o que a gente chama de expurgo, quando há algo superveniente, um evento climático severo, em que o serviço fique suspenso. Hoje não é aferido para efeito regulatório, e a partir desse decreto passa a ser aferido”, informou o ministro.
Segundo Silveira, caso essa regra já valesse, a Enel São Paulo “teria um risco muito mais rigoroso de caducidade ou intervenção”.
A medida deverá levar as distribuidoras a “se planejarem melhor na sua relação com os municípios e os estados, para que não tenham desculpa para não resolver a situação, ou por problema urbanístico, ou poda de árvores”.
“Agora, a empresa vai ter que se planejar melhor se quiser ter o seu contrato renovado”, disse.
Serviço igual em todos os bairros
As empresas terão ainda que entregar o mesmo nível de qualidade para todos os bairros das cidades.
“Hoje a aferição do serviço é feita na área de concessão como um todo, e vai passar a ser por áreas menores, ou seja, por bairros. Muitas vezes os serviços são bem avaliados numa área de maior densidade populacional, mas menos avaliados em uma área de menor densidade populacional. Então vai passar por uma avaliação pormenorizada”, explicou Silveira.
Relicitação
O ministro disse que as distribuidoras de energia elétrica com concessões a vencer a partir de 2026 que não aderirem ao novo modelo de contrato, antecipando a renovação, estarão sujeitas a eventual relicitação do contrato de concessão no vencimento dos contratos atuais.
Segundo ele, a antecipação não é obrigatória, mas as empresas “poderão passar por relicitação porque elas vão depender de regras que vão ser colocadas no tempo a posteriori”.
“Eu entendo que vai ter uma disposição de aderir [à antecipação] mesmo com a contrariedade de um item ou outro por parte das distribuidoras, porque, como elas são, a maior parte das empresas, de capital aberto, há a estabilidade para os gestores, para os conselheiros, para aqueles que administram a empresa”, disse em entrevista à imprensa.
Dezessete macro diretrizes
O ministro apresentou 17 novas macro diretrizes para a nova minuta de contrato. Segundo o secretário de Energia Elétrica do MME (Ministério de Minas e Energia), Gentil Nogueira, a ANEEL deverá regulamentar o decreto no prazo estimado de seis meses.
Silveira destacou que o novo modelo prevê de forma mais objetiva a possibilidade de caducidade ou intervenção quando as empresas não estiverem atendendo aos serviços de forma satisfatória.
Também se manteve no decreto a previsão de pagamento mínimo de dividendos pelas distribuidoras que não demonstrarem equilíbrio econômico-financeiro e o aprimoramento da comunicação das distribuidoras com os estados e municípios
Os contratos ainda deverão prever a liberdade do poder público para regulamentar compartilhamento de postes entre fios de energia e de telecomunicação.
Mercado livre
Agentes do setor ouvidos pela Agência iNFRA avaliaram positivamente para a expansão do mercado livre a previsão para que as distribuidoras digitalizem os equipamentos de rede, “abrindo novas oportunidades para o consumidor”. Ainda, a obrigatoriedade de garantir a proteção dos dados dos consumidores, com sua utilização com prévio consentimento e com foco exclusivo em benefício da concorrência.
Pontos discordantes
Alguns pontos já desagradaram as distribuidoras, segundo apurou a Agência iNFRA: a exclusão dos expurgos, que pode prejudicar empresas que já passam por problemas, como a Enel; a obrigatoriedade de entregar o mesmo nível de qualidade em toda a concessão; e a utilização dos recursos de eficiência energética em modicidade tarifária.
Fonte: Com informações do site agenciainfra.com, matéria publicada 21 de junho de 2024.