O secretário nacional de Portos, Alex Ávila, afirmou que a pasta está trabalhando numa revisão da Portaria 574/2018, que trata de regras para que as autoridades portuárias possam obter autonomia para a gestão de seus portos.
De acordo com o secretário, essa ferramenta tem se mostrado importante para o desenvolvimento do setor portuário, e quatro autoridades portuárias já obtiveram a autorização prevista na norma para gerir suas áreas independentemente. Ele defende, porém, que, passados seis anos, é necessário rever pontos e atualizar.
“Quanta mudança aconteceu desde então? Houve alteração de politicas públicas, que agora não direcionam mais para a desestatização das autoridades portuárias, e sim para a concessão. Então, temos que rever e já fomos autorizados pelo ministro [Silvio Costa Filho] a iniciar a revisão”, disse o secretário à Agência iNFRA.
A Lei de Portos de 1993 deu ampla autonomia às autoridades portuárias para gerirem suas áreas dentro do modelo de landlord aprovado com a nova legislação. Essa autorização levou a um avanço rápido na passagem de áreas para a administração privada no início, que depois começou a se reduzir.
No governo da presidente Dilma Rousseff, o diagnóstico para a lentidão na implantação de novos terminais foi que os CAPs (Conselhos de Autoridade Portuária), que tinham poder de vetar decisões das autoridades, impediam a implantação de novas áreas como forma de evitar a concorrência.
Na MP (Medida Provisória) dos Portos, que se transformou na Lei 12.815/2012, as diretrizes foram de não somente acabar com o poder decisório dos CAPs como também concentrar na Secretaria Nacional de Portos e na ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) os processos de arrendamento de áreas.
Sem afetar programa de arrendamentos
A concentração também gerou problemas iniciais pela falta de capacidade do poder central em dar andamento a todos os processo de novas áreas e, com isso, no governo do presidente Michel Temer, a centralização prevista na lei foi sendo flexionada para dar mais autonomia às autoridades portuárias.
O primeiro porto a conseguir ter autonomia plena da portaria foi o de Paranaguá (PR), em 2019. Suape (PE), São Francisco do Sul (SC) e mais recentemente Santos (SP) também chegaram ao nível máximo de governança interna, o que dá o direito de pleitear a autonomia.
Ávila lembrou que a revisão não afetará os projetos de arrendamento que já estão em andamento, 35 ao longo dos próximos dois anos e meio, sendo 16 ainda em 2024. Além dos arrendamentos, ele citou outros investimentos, especialmente no Porto de Santos, para ampliar a capacidade da unidade, a mais importante do país.
Fonte: Com informações do site agenciainfra.com, matéria publicada 03 de maio de 2024.